0131160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0131160
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida, Crédito ilíquido, Excepção de não cumprimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032898
Nr Documento: RP200110110131160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bda4ad4e9d22b24c80256b1e0035d5ff
Sumário
I - Estando em causa um crédito ilíquido, a compensação não tem o efeito de suspender o crédito líquido do compensado até à liquidação do crédito compensante. II - Essa função - suspensão da exigibilidade da obrigação - cabe à excepção do não cumprimento do contrato e não à compensação, a qual tem mera eficácia extintiva.