015674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015674
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Promessa de compra e venda, Sisa, Obrigação fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019767
Nr Documento: SA219671206015674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/499f6447e190762e802568fc0038f65e
Sumário
O promitente-comprador de um terreno pelo preço de 400 contos, entregando logo o sinal de 100 contos, e que decorrido meio ano revendeu o terreno, aproveitando a procuração passada pelos promitentes- -vendedores, ficou obrigado ao pagamento do imposto de sisa, nos termos do artigo 2, parágrafo 2, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.