039271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039271
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Competência do tribunal constitucional, Inconstitucionalidade
Decisão: Dec incompetência
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00054504
Nr Documento: SA120000518039271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b7e653de70bb47880256a7000540d15
Sumário
I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, desde que nelas concorram vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. II - O STA, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a título incidental e se concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma afectada desse vício; III - Como decisão com força obrigatória geral, no domínio da validade das normas, compete ao STA apenas a de declaração da ilegalidade que advém da colisão com preceito da lei ordinária hierarquicamente superior .