039271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039271
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Competência do tribunal constitucional, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, desde que nelas concorram vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. II - O STA, como qualquer outro tribunal, conhece da inconstitucionalidade a título incidental e se concluir pela sua verificação, recusa a aplicação da norma afectada desse vício; III - Como decisão com força obrigatória geral, no domínio da validade das normas, compete ao STA apenas a de declaração da ilegalidade que advém da colisão com preceito da lei ordinária hierarquicamente superior .