I- O sistema geral do direito portugues quanto a revisão de sentenças estrangeiras e o de simples revisão formal ou de deliberação, com excepção da hipotese substantiva prevista na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II- O periodo de tres meses de ponderação e reflexão dos conjuges requerentes da separação por mutuo consentimento fixado no n. 1 do artigo 1423 do Codigo de Processo Civil e nos artigos 1776, 1777 e 1794 do Codigo Civil, assume natureza substantiva.
III- Consequentemente, ofende o direito privado portugues a sentença proferida por tribunal brasileiro que decretou o desquite por mutuo consentimento, em relação a conjuges de nacionalidade portuguesa, sem ter observado e respeitado o periodo de tres meses atras referido.
IV- Identica ofensa se verifica em função do acordo contido naquela sentença, segundo o qual um dos conjuges renuncia ao direito a alimentos futuros, por contrariar o n. 1 do artigo 2008 do Codigo Civil.