I- Pedido de declaração judicial de inexistência de causa legítima de inexecução e não havendo a entidade requerida, na sua resposta, invocado qualquer das circunstâncias enunciadas no n. 2 do art. 6 do Dec.
Lei 256-A/77, de 17 de Junho, antes afirmando que, da sua parte, existe a firme intenção de levar a bom termo a execução da decisão judicial, atento o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 5 n. 1, 6 ns. 1 e 2, e 7 n. 1 daquele diploma legal, concorrem os pressupostos para que seja declarado, ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 9 do mesmo diploma, que não se verifica causa legítima de inexecução.
II- Embora a entidade requerida haja afirmado na sua resposta que, aparentemente, ocorre divergência sobre o modo de execução do julgado entre si e a requerente, tal circunstância não releva nesta fase processual, antes sim, e eventualmente, após a decisão quanto à não verificação de causa legítima de inexecução.