I- Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "...todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668° n.º 1 al. d) e 660º n.º 2, ambos do CPC ).
II- Tendo-se formado caso julgado formal à cerca da inexistência de identidade de causas de pedir relativamente a dois processos de impugnação judicial de liquidação de Imposto Sucessório, um com fundamento na alegada ilegalidade que afectou a avaliação que precedeu a liquidação e outro com fundamento na alegada caducidade do direito de liquidar e ilegalidade da liquidação subsequente por duplicação de colecta, julgada a primeira improcedente, cumpre ao juiz da segunda conhecer e decidir àcerca do eventual mérito e procedência dos fundamentos invocados nesta. (Cfr. art.º 498° n.º 3 e 4 do CPC.)