084837 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 084837
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização ao lesado, Actualização da indemnização, Infracção, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024773
Nr Documento: SJ199405110848371
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG93
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e327633f74c16f4802568fc003a8eaa
Sumário
I - A correcção monetária é dependente da infracção e a ela terá de atender-se na fixação da indemnização, já que a lei manda ter em consideração todas as circunstâncias que possam influir na fixação do respectivo montante (artigos 496 n. 2, 494 e 566 n. 2 do Código Civil). II - A correcção monetária deve ser feita a partir da data do acidente de viação, não podendo, em princípio, ir além da data do encerramento da discussão em 1. Instância. III - A actualização monetária e a mora não podem coincidir, pelo que os juros devidos por esta só podem ser contabilizados a partir da data fixada como montante final daquela actualização.