032288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032288
ACORDAO
Descritores: Plano director municipal, Publicação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053488
Nr Documento: SA120000302032288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac8a31045a7e2158025695700538e2d
Sumário
I - Na vigência do D.L. nº 35.931, de 4/11/46, os anteplanos de urbanização devidamente aprovados pelo Ministro competente, após parecer do Conselho Superior das Obras Públicas, eram de observância obrigatória para as Câmaras Municipais, no licenciamento da construção, independentemente de publicação, que a lei não exigia.