024732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024732
ACORDAO
Descritores: Irc, Lucro tributável, Lucro consolidado, Grupo de empresas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Unicer-união Cervejeira Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO DE 1999/09/17.
Nr Convencional: JSTA00053645
Nr Documento: SA220000405024732
Data de Entrada: 25/01/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3ed93677528035e8025695b003671a4
Sumário
I - A autorização para a tributação pelo lucro consolidado, a que se refere o nº 1 do art. 59º do CIRC, é constitutiva do direito de tributação segundo esse regime e só abrangia, antes do aditamento do nº 7, as empresas que integrassem o grupo tido em conta em tal autorização.