0000917 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brochado Brandão
Processo: 0000917
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Rescisão de contrato, Meio processual, Acção de despejo, Acção declarativa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018531
Nr Documento: RP198107280000917
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9180a170dc35ef718025686b0066d760
Sumário
I - O meio processual idóneo para obter a resolução, por consenso prévio, de um arrendamento habitacional é a acção comum, e não a de despejo. II - Intentada, porém, acção de despejo, deve funcionar o princípio do máximo aproveitamento dos actos judiciais; e, em consequência, mandar-se seguir os termos adequados, não devendo, como regra, indeferir-se a petição inicial.