031266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031266
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Concurso interno, Provimento, Vaga, Nomeação, Direito subjectivo, Princípio da confiança, Interpretação da lei, Aplicação retroactiva, Estado de direito democrático
Sumário
I - A aprovação em concurso no âmbito da função pública confere ao candidato aprovado o direito ao provimento no lugar ou lugares postos a concurso, nos termos da graduação nele estabelecida. II - O preceito do n. 6 do art. 67, do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de o mesmo apenas contemplar as vagas de concurso anteriormente abertas em que a classificação e graduação dos candidatos ainda não se encontrasse firmada na ordem jurídica. III - Tal sentido de norma - que a letra do preceito não repele - permite que do mesmo se faça uma interpretação que não vá colidir com o princípio do Estado de direito democrático, consagrado no art. 2 da Constituição como elemento estruturante do Estado.