014886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014886
ACORDAO
Descritores: Litigante de ma-fe, Dolo substancial, Dolo instrumental, Aclaração de acordão
Recorrente: Borba , Francisco
Recorridos: Ucp Agro Pecuaria 1 de Maio de Gambaia Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002434
Nr Documento: SAP19860225014886
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c1fb3ac630cef5e802568fc00381daa
Sumário
Para que a condenação como litigante de ma fe do requerente de aclaração infundamentada se verifique a luz do artigo 456 do Codigo de Processo Civil (CPC) e necessario que o uso desse meio processual se mostre manifestamente reprovavel e que o requerente proceda com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade.