I- São considerados graves os danos não patrimoniais que resultam da morte do conjuge e de lesões pessoais que obrigam a grave intervenção cirurgica.
II- O prazo de prescrição e uno, aplicando-se o prazo mais longo.
III- Não ha que distinguir, para efeitos de prescrição, em relação aos mesmos acidente e lesado, entre danos referentes a pessoa deste e aos objectos ao mesmo pertencentes.
IV- So a 2 instancia pode alterar as respostas aos quesitos.
O Supremo Tribunal de Justiça, quando muito, apenas pode criticar os poderes que a Relação tenha utilizado naquele campo.