002442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002442
ACORDAO
Descritores: Contraditorio, Irregularidade processual, Competencia material, Incompetencia absoluta, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004220
Nr Documento: SJ199010030024424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83285ccb393c9e1c802568fc00397918
Sumário
I - Suscitada, apos os vistos, a recompetencia absoluta do tribunal, não existe violação do principio do contraditorio nem, consequentemente, qualquer nulidade se o recorrente não e notificado para se pronunciar sobre essa arguição quando sobre essa mesma questão previa as partes ja se tinham pronunciado na fase dos articulados. II - A incompetencia absoluta e de conhecimento oficioso do tribunal, podendo ser suscitada em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com transito em julgado proferida sobre o fundo da causa.