Do despacho que não admite recurso interposto para o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do art. 355 1 do CPT, interposto de decisão do chefe de repartição de finanças cabe recurso e não reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil.
O art. 355 1 do CPT deverá ser interpretado no sentido de se entender que o mesmo não visa impedir o recurso para o tribunal tributário de 1 instância a outros interessados além do interessado normal típico que
é o executado.