019404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019404
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Chefe de repartição de finanças, Despacho de não admissão do recurso, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Reclamação para o presidente, Recurso jurisdicional, Legitimidade activa, Caixa geral de depósitos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048120
Nr Documento: SA219971029019404
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1dc64a863f0ac628802568fc00399204
Sumário
Do despacho que não admite recurso interposto para o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do art. 355 1 do CPT, interposto de decisão do chefe de repartição de finanças cabe recurso e não reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil. O art. 355 1 do CPT deverá ser interpretado no sentido de se entender que o mesmo não visa impedir o recurso para o tribunal tributário de 1 instância a outros interessados além do interessado normal típico que é o executado.