019404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019404
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Chefe de repartição de finanças, Despacho de não admissão do recurso, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Reclamação para o presidente, Recurso jurisdicional, Legitimidade activa, Caixa geral de depósitos
Sumário
Do despacho que não admite recurso interposto para o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do art. 355 1 do CPT, interposto de decisão do chefe de repartição de finanças cabe recurso e não reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil. O art. 355 1 do CPT deverá ser interpretado no sentido de se entender que o mesmo não visa impedir o recurso para o tribunal tributário de 1 instância a outros interessados além do interessado normal típico que é o executado.