024722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024722
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Fixação dos factos materiais, Fundamentação da sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031067
Nr Documento: SA119910529024722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7ef89437ce0cfe9802568fc00389f28
Sumário
I - O disposto no art. 712 do C. P. Civil pressupõe que tenha sido cumprido o art. 659-2 e 3, sendo inaplicável quando o juíz recorrido tenha fixado a matéria de facto, ainda que a mesma seja toda constituída por factos admitidos por acordo e provados por documento. II - Só gera a nulidade do art. 668-1-b) do mesmo diploma a falta absoluta de justificação e não a má argumentação.