I- A culpa baseada na violação de qualquer regra da lei ou regulamento constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça; se alicerçada na violação do dever geral de diligência ou das regras da providência ou perícia, constitui matéria de facto da competência das instâncias.
II- O nexo de causalidade constitui matéria de facto, também da competência exclusiva das instâncias.
III- Sendo o local onde ocorreu o acidente uma zona de curvas sucessivas e, devido ao traçado muito sinuoso da estrada, possuindo reduzida visibilidade a qual, na altura do acidente, era ainda mais reduzida pelo nevoeiro existente, além de entroncar ali uma estrada municipal, o condutor dum veículo automóvel pesado que, nestas condições, inicia a ultrapassagem de uma camioneta, viola, com tal procedimento, a regra do artigo 10, n. 5 do Código da Estrada, que é proibitiva em absoluto, agindo assim culposamente.