071929 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071929
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Poderes da relação, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020088
Nr Documento: SJ198407190719292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/291b8988771abdf8802568fc003a6946
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que ordenou que a demanda dos embargos devia prosseguir com especificação e questionário, porquanto havia factos que careciam de ulterior instrução, não podendo a lide ser resolvida no despacho saneador, como se fizera na primeira instância. Trata-se de matéria de facto da competência exclusiva da instância, atento o estatuído no artigo 729, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil.