0011463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Liberal
Processo: 0011463
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Causa de pedir, Caso julgado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016017
Nr Documento: RP197603050011463
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG300.
ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 2V PAG374.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f89c27d373c5fc38025686b0066b32b
Sumário
Julgada improcedente uma acção por o Autor não ter feito a prova de ser o portador legítimo das letras accionadas, inexiste a excepção de caso julgado se na nova acção o autor prova já ser o portador das letras através de endosso em branco que o Banco lhe fez. Por via deste endosso a relação substancial sofre uma alteração posterior e, então, o caso julgado não opera porque a alteração vem a traduzir-se numa integração da causa de pedir.