0009711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0009711
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026370
Nr Documento: RL199905180009711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d928e00962f89b3a8025699e005136f2
Sumário
I - O locatário só pode suspender o pagamento da renda quando se trata de não cumprimento por parte do locador impossibilitando totalmente o gozo da coisa. II - A ausência do senhorio do local onde as rendas devam ser pagas, não isenta o arrendatário do respectivo pagamento.