I- Ha litigancia de ma fe quando a parte esta consciente que não tem razão e mesmo assim age com o fim de fazer prevalecer o seu ponto de vista, quer atraves da sua pretensão indevida, quer atraves da utilização de meios processuais reprovaveis.
II- Não havera ma fe, se a parte, embora sem razão, mas por culposa falta de cuidado, se convence que tem razão.
III- A actuação dolosa, tanto pode resultar da resposta directa a quesitos formulados com o objectivo de apurar a ma fe, como da apreciação global da actuação de qualquer das partes, desde que tenha de se concluir que a parte não podia deixar de saber que não tinha razão, ou que procedeu conscientemente por forma a dar adesão a uma actuação que se possa consubstanciar em qualquer dos modos previstos no artigo 456 n. 2 do Codigo de Processo Civil.