I- Não constando da acta de julgamento ou de qualquer outro documento posterior a justificação da falta dos RR., sabido que em processo sumário laboral a justificação tem de ser apresentada na audiência, ou quando o não seja, terá de ser invocado o justo impedimento quando este terminar e feita a justificação, não tem o tribunal de recurso que atender à alegação, só agora feita no recurso, de que os RR. e testemunhas ficaram presas no elevador do tribunal no dia da audiência de julgamento.
II- A justificação deveria ter sido feita logo que o justo impedimento cessasse.