961/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 961/2000
ACORDAO
Descritores: Crime de condução perigosa de veiculo rodoviário, Crime continuado
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d972494f7645559d802569d000691774
Sumário
I. Havendo diversidade de ofendidos, ainda que se verifiquem os restantes requisitos ou pressupostos não pode falar-se em crime continuado. II. Sendo o crime de condução perigosa de veículo rodoviário de "perigo comum", uma vez que na norma que o prevê se visa prevenir o perigo de violação da vida, da integridade física e dos bens de qualquer pessoa que se encontre na via e não apenas das que forem concretamente ofendidas, apresenta-se como praticamente impossível a hipótese de serem as mesmas as vítimas de cada um dos crimes.