080364 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 080364
ACORDAO
Descritores: Inventario, Partilha da herança, Licitação, Casa da morada de familia, Direito de habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014112
Nr Documento: SJ199201300803642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e486da089221b76c802568fc003a08e8
Sumário
I - E legitima a pretensão formulada pela cabeça de casal, no sentido de lhe ser reconhecido, durante o processo de inventario, o direito de habitação a casa de morada de familia. II - Tal direito, como bem se ponderou na decisão recorrida, so se pode concretizar no momento da partilha se a verba em causa fosse adjudicada a qualquer outro interessado, que não ela, como resulta do artigo 1484 do Codigo Civil, os quais seriam compensados atraves de tornas, a que eventualmente houvesse lugar, nos termos do n. 1 do artigo 2103 do citado Codigo.