I- O desempenho de funções publicas ao serviço de Estado estrangeiro so constitui motivo de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, quando, do exercicio de tais funções resulte uma relação de confiança politica capaz de colidir com o interesse do Estado portugues.
II- Tal não sucede quando o candidato a aquisição da nacionalidade portuguesa se limitou a exercer as funções de assistente na Faculdade de Farmacia da Tailandia.