068414 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 068414
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Nulidade do contrato, Ocupação de fogo devoluto, Posse de má fé, Poderes de cognição
Sumário
I - O contrato de arrendamento celebrado por uma Junta de Freguesia, relativo à ocupação de um andar, é nulo, nos termos do n. 1 do artigo 280 do Código Civil, por essa ocupação ter ocorrido posteriormente à data do início da vigência do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril, que providenciou sobre a ocupação de fogos devolutos. II - Declarada tal nulidade, não pode esse arrendamento legitimar a posse do andar pelo arrendatário, aqui, Réu. III - A decisão sobre a nulidade não pode dizer-se tomada oficiosamente, se o Autor alegou que a posse do Réu era ilegal e não titulada, de má fé, criminosa, etc..
Texto
N