0031763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0031763
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falecimento de parte, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029049
Nr Documento: RP200102010031763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29c5da0c3cafef4380256a32002f4930
Sumário
I - O falecimento do arrendatário, provocando a caducidade do contrato de arrendamento, determina, em princípio, a extinção da instância da acção de despejo. II - Será, todavia, de decretar a suspensão da instância se se cumulam os pedidos de pagamento de rendas ou de indemnização, em relação aos quais pode ser responsabilizada a herança deixada por óbito do arrendatário ou os seus herdeiros.