0230422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0230422
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito, Caducidade da acção, Acção de anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032013
Nr Documento: RP200204110230422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4a0298d2809465f80256bf1003927bf
Sumário
No incumprimento parcial, há falta de parte da prestação, por não ter o devedor entregue tudo quanto devia. No cumprimento defeituoso, a prestação foi realizada por inteiro mas o devedor cumpriu mal. A excepção da caducidade, prevista no artigo 917 do Código Civil, só se aplica à acção de anulação.