9621003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9621003
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Caso julgado formal, Prorrogação do prazo, Recurso de agravo, Conclusões, Revogação, Declaração de suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019877
Nr Documento: RP199611269621003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4323e133f706094a8025686b0066e384
Sumário
I - Por força do caso julgado formal, não pode proceder o recurso interposto do despacho que prorrogue o prazo da suspensão da instância se o recorrente apenas discorda do despacho que a decretou e com este se conformou dele não agravando oportunamente, sem que, por outro lado, nas conclusões do recurso, haja atacado o recorrido despacho da prorrogação do prazo aí se limitando a criticar o da suspensão da instância.