029106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029106
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Rescisão pelo dono da obra, Indemnização
Sumário
I - Não é de reconhecer ao dono da obra o direito de rescindir um contrato de empreitada, com base nos arts. 136 e 159 do Dec-Lei n. 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, se os factos dados como provados não forem subsumíveis às situações definidas naquelas disposições legais. II - Sendo, pois, ilegal a rescisão com tais fundamentos, tem de considerar-se que a mesma foi determinada por conveniência do dono da obra, nos termos do n. 1 do art. 208 do citado Dec-Lei n. 48 871. III - De acordo com este mesmo normativo, o empreiteiro tem o direito a ser indemnizado dos danos emergentes e dos lucros cessantes.