9720262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9720262
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida, Excepção peremptória, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021583
Nr Documento: RP199711189720262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c00800e4634081ac8025686b0067077f
Sumário
I - Se for titular de um crédito compensável com o do autor e de montante superior ao deste, o réu pode exercer a compensação, por via de excepção; só terá de deduzir reconvenção se pretender e exigir do autor o pagamento da parte excedente do seu crédito.