0038438 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0038438
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Declaração não séria, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034285
Nr Documento: RL200105310038438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2fb0b5179e609b780256af0004f91c5
Sumário
I - a) - Num contrato de seguro, as declarações inexactas consistem na declaração de factos circunstanciais que não correspondem à verdade; b) - A reticência consiste em silenciar o que se sabia e se tinha o dever de dizer, é a omissão de factos e circunstâncias que servem para a exacta apreciação do risco. II - Elas implicam a nulidade do contrato quando forem conhecidas pelo proponente e tiverem podido influenciar a existência ou as condições do contrato. III - O ónus probatório impende sobre a Ré seguradora, sendo que a declaração inexacta ou reticente constitui um facto impeditivo da validade do contrato.