083455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 083455
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019153
Nr Documento: SJ199304290834552
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VVI PAG28 PAG210.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/861eb4be343519ac802568fc003a4b1b
Sumário
I - O acórdão da Relação, para que o Supremo Tribunal possa julgar de direito, deve discriminar os factos que considera provados - artigos 713, n. 2 e 659, n. 2 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal, na falta dessa discriminação, pode mandar baixar o processo à Relação para aí, pelos mesmos juizes, sendo possível, a causa voltar a ser julgada, uma vez fixados os factos provados, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil.