065033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065033
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Responsabilidade contratual, Legitimidade, Procedência, Danos morais, Facto notório
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024430
Nr Documento: SJ197412100650331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03bd92fe788972b3802568fc003b177f
Sumário
I - Se ruir a escada de um prédio arrendado, por defeito de conservação e, com isso, saírem feridas duas pessoas, uma delas o próprio inquilino, o proprietário responderá pelos danos, quer face ao artigo 492 n. 1, quer ao artigo 1031 alínea b) do Código Civil. II - Demandados ele e a mulher, o facto de esta ter sido julgada parte legítima não obsta a que, afinal, venha a ser absolvida, se se não provarem os pressupostos da sua responsabilidade. III - É notório o abalo moral de uma queda, nas condições acima referidas.