019283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019283
ACORDAO
Descritores: Função pública, Comissão de serviço, Contagem de tempo de serviço, Funções de chefia
Recorrente: Farinha , Manuel
Recorridos: Se da Emigração e Comunidades Portuguesas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1982/11/12.
Nr Convencional: JSTA00032532
Nr Documento: SA119880705019283
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea8037f07a391788802568fc0038defd
Sumário
O tempo de serviço para os efeitos do n. 2 do artigo 4 e 2 do artigo 12 do Dec-Lei 191-F/79 de 26/6 compreende todo o tempo de exercício das funções dirigentes mesmo exercidas anteriormente ao Dec-Lei 191-F/79, desde que efectivamente exercidas.