024009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 024009
ACORDAO
Descritores: Militar, Reconstituição de carreira, Competencia do chefe do estado maior da força aerea, Poder vinculado
Recorrente: Vital , Augusto
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00020316
Nr Documento: SA119880209024009
Data de Entrada: 16/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f514339718ef77b802568fc003757ed
Sumário
I - De acordo com o disposto nos artigos 2, 3 e 4 - 1 - b) do DL 330/84, de 15 de Outubro, o militar a quem for concedida a revisão da sua situação tem o direito de ver reconstituida a sua carreira, desde que se verifiquem os pressupostos estabelecidos na lei. II - E vinculado o poder conferido ao CEM de reconstituir a carreira do militar, - não lhe sendo permitido estabelecer ou eleger outros pressupostos factuais para alem dos fixados na lei.