001228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001228
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Laboração continua, Descanso semanal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011876
Nr Documento: SJ198603140012284
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN CJ ANO7 T2.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/452779562b8f20cc802568fc003a18ad
Sumário
I - O n. 2 do artigo 51 da LCT foi expressamente revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro. II - Nas industrias de laboração continua, deve ser garantido ao trabalhador: um dia de descanso semanal em cada semana de calendario; concessão de um dia de descanso ao domingo em cada periodo de tempo considerado e proibição de a carga horaria global do trabalho em cada semana exceder o limite estabelecido.