00108598 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Valente
Processo: 00108598
ACORDAO
Descritores: Despejo, Falta de pagamento da renda, Recuperação de empresa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038453
Nr Documento: RL2002012400108598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/783761cf771b076e80256b7a004f043f
Sumário
O despejo imediato contemplado no art. 58º do RAU não é susceptível de se integrar na previsão do art. 29º do C.P.E.R.E.F., porquanto não consubstancia uma acção executiva, tratando-se de medida essencialmente preventiva.