I- A lei permite que quando haja erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas possam ser substituídas até a liquidação sem prejuízo de responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber.
II- A declaração de subsituição só impede a liquidação com base na declaração inicial se for apresentada antes dessa liquidação.
III- Se for apresentada depois, tem o contribuinte de utilizar a reclamação graciosa ou a impugnação judicial para obter a restituição do imposto a mais liquidado por erro do contribuinte.
IV- A falta de notificação do IRS, em consequência da apresentação da declaração de substituição, não é fundamento de oposição à execução fiscal instaurada para cobrança coerciva do IRS liquidado em face da declaração inicial.