I- Com o deferimento de um pedido de aclaração, não se pode de forma alguma alterar a decisão que foi proferida, mas apenas esclarecer o sentido exacto do que em texto dela se pretendeu dizer.
II- Diz-se obscura a passagem de um texto que não permite a sua interpretação clara e nítida, apresentando-se como confusa.
III- Diz-se ambígua a passagem de um texto que permite mais do que um entendimento.
IV- Assim, a frase, os juros só serão devidos, se o forem, pela mora subsequente ao trânsito em julgado da presente decisão é obscura e significa que os juros pedidos desde a citação não são devidos pelo carácter não retroactivo do artigo 805 e que, eventualmente, só haverá lugar a juros, se, depois do trânsito em julgado do acórdão, passar a existir mora dos devedores, ou seja, se os réus não pagarem a indemnização pontualmente.