3749/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 3749/99
ACORDAO
Descritores: Declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, Recurso de agravo, Subida diferida
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/652f0638e940de6e80256a48004c6258
Sumário
I - Não se contemplando o agravo da decisão da declaração de inexistência de causa legítima de inexecução em qualquer das alíneas do nºl, do artº 734º, do CPC, nem se abrangendo no nº2 do mesmo artigo, tal agravo há-de ter subida diferida com o primeiro recurso que depois dele, houver de subir imediatamente, nos termos do nºl do artº 745º do CPC. II - Sendo assim, o seu efeito não pode ser o suspensivo porquanto não cabe na estatuição do artº 740º do CPC, nem na do artº 105º da LPTA.