I- Da actual redacção da norma do n.3 do artigo 135 do Código de Processo Penal consta que o Tribunal Superior toma a decisão de quebra do segredo profissional se se mostrar justificada " face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante ";
II- No caso do segredo bancário alinham-se, de um lado, o interesse público da correcta administração da justiça e, do outro, o interesse dos clientes das instituições de crédito e também o do estabelecimento de um clima de confiança na banca. A ponderação desses interesses aponta claramente no sentido da evidente superioridade do primeiro.