024053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024053
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Culpa, Prova livre, Matéria de facto, Poderes de cognição, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mesquita , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052273
Nr Documento: SA219990922024053
Data de Entrada: 19/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c18bf3bfea82250802568fc003a089d
Sumário
O juízo sobre a culpa dos gerentes, no domínio do art. 16 do C.P.C.I., complementado pelo DL 68/87, não se inscreve, por força dos arts. 21 n. 4 do E.T.A.F., 167 do C.P.T. e 722 n. 2 do C.P. Civil, nos poderes de cognição do S.T.A., porquanto, na medida em que se apoia em simples critérios de um bónus pater famílias ou em provas de livre apreciação, logra enquadramento no domínio factual e não no do direito.