I- Em acção em que é pedida a demolição de obras efectuadas o quesito em que se pergunta se as " obras alteram profundamente o alçado posterior e nascente do prédio " tem na expressão " profundamente " matéria conclusiva, pelo que na resposta afirmativa tal vocábulo deve ser retirado.
II- A expressão " linha arquitectónica " referida no nº 2 do artigo 1422 do Código Civil envolve o conjunto de elementos estruturais da construção que lhe conferem a sua individualidade própria e específica.
III- Ofende tal linha a construção efectuada a partir de uma fracção do rés-do-chão de um prédio em propriedade horizontal e traduzida na abertura de uma porta para acesso a uma placa de cobertura da cave com edificação sobre tal placa de uma construção com paredes exteriores em tijolo revestido com cimento e tecto em lage pré-esforçada e janelas.
IV- A aprovação pela Câmara Municipal de tais obras não prejudica os direitos dos condóminos.