007884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007884
ACORDAO
Descritores: Chefe de secretaria judicial, Provimento, Infracção disciplinar, Nomeação, Conveniência, Poder discricionário
Recorrente: Mendes , Raimundo
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1968/10/24.
Nr Convencional: JSTA00017938
Nr Documento: SA119690704007884
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dd4e8215584a729802568fc0038a4a5
Sumário
Constitui exercício de poder discricionário, só impugnável com fundamento em desvio de poder, o juízo da Administração sobre a inconveniência da nomeação de certo concorrente para o lugar a prover, nos termos do artigo 338 do Estatuto Judiciário, desde que baseado na punição por infracções disciplinares que conste do respectivo registo.