007884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007884
ACORDAO
Descritores: Chefe de secretaria judicial, Provimento, Infracção disciplinar, Nomeação, Conveniência, Poder discricionário
Sumário
Constitui exercício de poder discricionário, só impugnável com fundamento em desvio de poder, o juízo da Administração sobre a inconveniência da nomeação de certo concorrente para o lugar a prover, nos termos do artigo 338 do Estatuto Judiciário, desde que baseado na punição por infracções disciplinares que conste do respectivo registo.