046597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 046597
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição de recurso, Registo postal
Sumário
I - Muito embora, com a reforma de 95, no processo civil seja dada a faculdade de apresentar a petição na secretaria do tribunal ou a enviar pelo correio, sob registo, valendo, neste caso, como data, a da efectivação do respectivo registo postal, no contencioso administrativo não existe tal faculdade para os advogados que têm escritório na sede do tribunal, só sendo outrossim permitido o envio pelo correio registado quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal. II - Esta leitura dos n.ºs 1 e 5 do artigo 35° LPTA não viola os princípios constitucionais da igualdade, do acesso aos tribunais, nem posterga a defesa dos direitos ou interesses do administrado.