039359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 039359
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Medicamentos, Substâncias perigosas, Proibição de fabrico, Farmacêutico
Sumário
I - O despacho do Ministro da Saúde n. 26/95, de 17/08/95, publicado no DR, II Série, n. 252, de 31/10, que determina não poderem ser utilizados na preparação de medicamentos manipuladas certas substâncias inúteis, ou prejudiciais, não põe em causa a actividade dos farmacêuticos legalmente habilitados que, por força de normas internas ou comunitárias, devem ser conhecidas pelas autoridades portuguesas, não violando as normas do D.L. 43.547 de 27.8.68 ou do DL 31/88, de 3 de Fevereiro que regulam a actividade dos farmacêuticos ou a Directora do Conselho 85/432/CEE de 16 de Setembro de 1985, a Lei 48/97 de 24 de Agosto ou do Despacho 18/91, de 12/8 do Ministro da Saúde.