9320306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9320306
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Efeitos, Cônjuge, Transmissão do direito ao arrendamento, Eficácia, Excepção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012416
Nr Documento: RP199401049320306
Referência Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/187e74f6196940918025686b00668bf4
Sumário
I - O efeito da resolução do contrato de arrendamento retroage ao momento do facto que a fundamenta. II - Operando a resolução do contrato a sua extinção a partir do facto que o fere de morte, a sua posterior transferência para a titularidade do cônjuge não o faz ressurgir e é ineficaz relativamente ao senhorio. III - Para beneficiar da excepção do n. 2, alínea c) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, o cônjuge, permanecendo no arrendado, nada mais necessita provar além da sua qualidade de cônjuge.