I- Em caso de investigação de paternidade ilegítima, ainda que o exame hematológico feito ao investigado aponte a percentagem de 99.98, só com a prova de outros factos, aos quais se respondera negativamente, se poderia concluir pela paternidade, sendo de dispensar a prova da exclusividade das relações sexuais ou até as admitindo com outro homem mas antes ou depois da mulher se encontrar grávida.