0240774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0240774
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Condução sob o efeito de álcool, Suspensão da execução da pena, Revogação da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035292
Nr Documento: RP200301150240774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19cd4fcd392bf2e080256cee00384036
Sumário
Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em pena de prisão suspensa na sua execução por determinado período de tempo, sem a imposição de quaisquer deveres ou regras de conduta, impõe-se a revogação dessa suspensão se nesse período cometeu novo crime da mesma natureza por que veio a ser condenado em pena de prisão igualmente suspensa na sua execução, pois é de concluir que aquela suspensão da pena não foi suficiente para fazer com que o arguido não voltasse a delinquir.